
Resposta curta
Na maioria dos casos, você pode mostrar no portfólio o projeto que criou para um cliente. Pela Lei 9.610, você continua sendo o autor. Mas o contrato pode limitar onde e quando o projeto aparece. Projeto sob sigilo, não lançado ou com pessoas na imagem pede autorização por escrito antes.

Neste guia
O que a lei garante ao autor
A Lei 9.610, de 1998, é a lei de direitos autorais do Brasil. Ela separa dois tipos de direito.
- Direitos morais. São seus para sempre e não se vendem. Entre eles, o direito de ter o seu nome ligado à obra.
- Direitos patrimoniais. São os de usar a obra para ganhar dinheiro: reproduzir, publicar, adaptar. Esses podem ser cedidos ou licenciados ao cliente.
A proteção não depende de registro. Você é autor desde que cria. A lei também diz que a cessão de direitos ao cliente se faz sempre por escrito.
Na prática, o cliente costuma comprar o direito de usar o projeto. Você continua autor e, salvo combinado diferente, pode mostrar o trabalho como exemplo do que sabe fazer. O guia como montar um portfólio mostra onde esse cuidado entra no processo.
O que o contrato pode limitar
O contrato é o que manda na sua situação. Leia antes de publicar. Procure três tipos de cláusula:
- sigilo ou confidencialidade, que proíbe falar do projeto por um tempo ou para sempre;
- cessão total, que passa ao cliente todos os direitos patrimoniais, inclusive o de publicar;
- exclusividade de divulgação, que reserva ao cliente o direito de anunciar o projeto primeiro.
Mesmo com cessão total, muitas vezes dá para negociar uma frase que autoriza o uso no portfólio. Peça isso antes de assinar, não depois.
Os casos que sempre pedem autorização
Alguns projetos pedem conversa antes de ir para o portfólio, mesmo sem cláusula escrita:
- [ ] projeto ainda não lançado, como marca nova ou campanha futura;
- [ ] projeto com dado do cliente, como faturamento, nome de funcionários ou tela interna de sistema;
- [ ] foto ou vídeo com pessoas que podem ser reconhecidas;
- [ ] projeto que usa obra de outra pessoa, como foto de banco de imagens ou música.
Pessoas reconhecíveis têm direito à própria imagem. Num ensaio ou vídeo, a autorização de quem aparece precisa cobrir também o portfólio. Material de terceiros só entra se a licença permitir esse uso. O guia como descrever um projeto mostra como citar resultado sem expor dados do cliente.
Exemplo resolvido: triagem de 10 projetos
Camila é fotógrafa e designer. Ela quer publicar 10 projetos. Antes, faz uma triagem com o contrato de cada um.
| Situação | Projetos | O que fazer |
|---|---|---|
| Sem restrição no contrato | 6 | Publicar com crédito ao cliente |
| Ainda não lançados | 2 | Esperar o lançamento e avisar o cliente |
| Ensaio com pessoas | 1 | Conferir a autorização de imagem |
| Contrato com sigilo | 1 | Não publicar; descrever o setor sem imagens |
As contas:
- projetos que ela pode publicar já: 6;
- projetos que entram depois: 2 + 1 = 3;
- total que pode aparecer com o tempo: 6 + 3 = 9;
- projeto que nunca aparece com imagens: 10 − 9 = 1.
Para os dois projetos não lançados, Camila manda uma mensagem curta:
> "Olá, tudo bem? Gostaria de incluir o projeto da nova marca no meu portfólio depois do lançamento. Mostro só as aplicações já públicas e coloco o crédito da empresa. Posso?"
As duas empresas respondem que sim. Camila guarda as respostas numa pasta, junto com o contrato.
A regra geral: o contrato decide, a autorização escrita resolve as dúvidas e o registro protege você.
Erros comuns
- Achar que o cliente comprou tudo, até o crédito. Muita gente acha que, ao vender o projeto, perde qualquer direito sobre ele. Na verdade, os direitos morais, como ter o nome ligado à obra, continuam seus pela Lei 9.610.
- Publicar antes do lançamento. Muita gente acha que mostrar o projeto cedo ajuda a vender. Na prática, publicar uma marca antes da hora pode estragar o lançamento e custar o cliente.
- Pedir autorização só de boca. Muita gente acha que um "pode sim" na reunião basta. Na verdade, sem registro escrito, ninguém lembra do combinado quando surge uma dúvida meses depois.
Perguntas frequentes
Posso colocar trabalho de cliente no meu portfólio?
Em geral, sim, porque você é o autor. Confira antes o contrato: cláusula de sigilo ou cessão total pode limitar. Projeto não lançado, com dado sensível ou com pessoas na imagem precisa de autorização por escrito.
O que é cessão de direitos autorais?
É quando o autor passa ao cliente o direito de usar a obra comercialmente. Pela Lei 9.610, a cessão se faz sempre por escrito. Os direitos morais, como o crédito de autoria, não se cedem.
Preciso registrar meu trabalho para ter direito autoral?
Não. Pela Lei 9.610, a proteção não depende de registro. Guardar arquivos com data, versões e trocas de e-mail ajuda a provar a autoria se surgir uma disputa.
E se o cliente não responder ao pedido de autorização?
Sem resposta, não publique o que estiver sob sigilo ou ainda não lançado. Nos demais casos, publique só o que já é público e dê o crédito. Guarde a mensagem enviada, com a data.
Teste você mesmo
- Dos seus 8 projetos, 2 têm contrato com sigilo. Quantos você pode publicar com imagens?
Ver resposta
8 − 2 = 6 projetos.
- Você vendeu todos os direitos patrimoniais de um logo. Ainda pode ter o nome ligado a ele?
Ver resposta
Sim. O direito moral de autoria continua seu pela Lei 9.610.
- Como pedir autorização para mostrar um projeto?
Ver resposta
Por escrito, dizendo o que vai mostrar e quando, e guardando a resposta.
Fontes
- Lei de Direitos Autorais, Lei 9.610, 1998 (vigente) (abre em nova aba): artigos 18, 22, 24 e 50, sobre proteção sem registro, direitos morais e cessão por escrito. Trecho: "sempre por escrito, presume-se onerosa"
- Direito autoral, Wikipédia, 2026 (abre em nova aba): explicação da proteção sem registro no Brasil. Trecho: "a proteção a direitos autorais independe de registro"
- Licenças Creative Commons, Creative Commons, 2026 (abre em nova aba): como funcionam as licenças para usar obra de terceiros. Trecho: "so long as attribution is given to the creator"
Como este guia foi feito
Escrito por Artur Batissoco, com apoio de inteligência artificial na redação. Revisado por Artur Batissoco. A Lei 9.610 e as demais fontes foram conferidas em 08/10/2026. Este guia é informativo e não substitui a orientação de um advogado para o seu contrato.
Encontrou um erro ou um número desatualizado? Avise a gente.